ABCC Pônei - Assoc. Brasileira dos Criadores de Pônei

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MAPA determina mudança nas regras de Registro Genealógico

15/1/2020

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Ofício Circular 01/2020
​Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2020

Prezados Criadores e Inspetores de Registro,

Em decorrência da auditoria ocorrida no dia 04/11/2019 em nossa Associação, recebemos do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) as seguintes normas a serem seguidas:

“DETERMINAMOS que a partir da data de recebimento deste relatório a SSRG da Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo Pônei e Piquira deverá cumprir, de forma imediata, os seguintes artigos do Regulamento do SRG: 

- Art. 34º, Inciso I-  Define que inscrições em livros de registro provisórios só serão realizadas para animais que  possuam ascendência comprovada de pais inscritos no registro definitivo. Apenas o DNA VP   comprova a ascendência de um animal, sendo assim novos registros de provisórios e definitivos só poderão ser emitidos após a verificação de parentesco. 

-Art. 58º - Define que a resenha do produto deverá ser feita com clareza e exatidão, para possibilitar a perfeita identificação do animal a qualquer tempo. Definir procedimentos que garantam a perfeita identificação dos animais, conforme estabelece o art 49 do Regulamento do SRG e  art. 37º de Decreto 8236/14.”

Sendo assim, a partir do dia 06/01/2020, nossa Associação está impedida de emitir Registros Provisórios e Definitivos em Livro Fechado, sem a verificação de parentesco.

Também os Registros em Livro Aberto só poderão ser emitidos após a liberação dos respectivos laudos de DNA – Arquivo Permanente.

Para o perfeito cumprimento do Art.58, será adotada, em data ainda não definida a implantação de microchip nos animais, por ocasião das Visitas Técnicas.

Certo da compreensão de todos.
Atenciosamente,

Murilo Sérgio Gomes Torres
Superintendente do Registro Genealógico
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Ofício sobre preenchimento de comunicações e resenhas

17/11/2019

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Ofício nº 48/19
Belo Horizonte, 11 de Novembro 2019

Prezados senhores
Na auditoria do M.A.P.A. ocorrida em 04/11/2019, fomos advertidos de que não é permitido retificar ou completar as informações das comunicações e resenhas dos criadores e nem confeccioná-las a partir de fotos enviadas pelos mesmos. A RESPONSABILIDADE DESSAS INFORMAÇÕES É EXCLUSIVA DO CRIADOR. 

Por esse motivo, as comunicações e resenhas que chegarem erradas ou incompletas serão devolvidas para ser retificadas pelo seu autor ou preposto. 

Aproveitamos a oportunidade para alertar aos senhores que o Certificado de Registro Definitivo somente será expedido após o resultado do DNA - Arquivo Permanente. Sendo assim, orientamos àqueles que tiverem urgência do referido documento, a providenciar o pagamento dos exames, assim que receberem o boleto do laboratório. 

Certos da sua compreensão despedimo-nos atenciosamente, 
​
Murilo Sérgio Gomes Torres
Superintendente do Registro Genealógico
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Convocação para Assembleia Geral Extraordinária

17/11/2019

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Senhor Associado,
Pela presente levamos ao conhecimento de todos os associados que se encontra marcada para o dia 06 de dezembro de 2019, às 18:30 horas, a Assembleia Geral Extraordinária para exame e deliberação da seguinte ordem do dia:

1) Alteração do Estatuto: Seção IV – Art. 51; Capítulo II – Art.6º - Parágrafo 1- Capítulo VIII – Processo Eleitoral.

2) Alteração no Regulamento de Exposições e Ranking.

As propostas de alterações poderão ser enviadas a sede da ABCC Pônei por carta, fax ou e-mail até o dia 01/12/2019 e será objeto de deliberação em Assembleia. 

​De acordo com o Estatuto, passamos a transcrição do Edital publicado no jornal “O Tempo”, no dia 06/11/2019.

CONVOCAÇÃO

​Ficam convocados os senhores associados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no dia 06 de Dezembro de 2019, às 17:30 hs em 1ª convocação e às 18:30 hs em 2ª convocação, na sede da Associação, à Avenida Amazonas, 6020 – Parque de Exposições “Bolivar de Andrade”, Belo Horizonte – MG, para exame e deliberação da seguinte ordem do dia: 1) Alteração do Estatuto: Seção IV – Art. 51; Capítulo II – Art.6º - Parágrafo 1; Capitulo VIII – Processo Eleitoral. 2) Alteração no Regulamento de Exposições e Ranking.

Belo Horizonte, 06 de Novembro de 2019.

André Aparecido de Oliveira
Presidente
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