ABCC Pônei - Assoc. Brasileira dos Criadores de Pônei

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PÔNEI BRASILEIRO - PADRÃO RACIAL

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INTRODUÇÃO
O Pônei Brasileiro é um cavalo destinado à iniciação de crianças na equitação podendo ser usado também em tração leve. É um eqüino eumétrico, ágil, de bom temperamento para o serviço, dócil, com proporções equilibradas entre a altura da cernelha e o comprimento do corpo. Frente altiva e leve, bem aprumado e com angulações de membros que favoreçam uma boa liberdade de movimentos ao passo, ao trote e ao galope.

I - APARÊNCIA GERAL
1. Porte: Pequeno
     Altura máxima aos 36 meses para Machos: 0,95 m
     Altura máxima aos 36 meses para Fêmeas: 1,05 m
     Altura máxima de 1,06 à 1,10m exclusivamente para RECEPTORAS
     Altura ideal para raça: 0,90 m
2. Forma: Estrutura e musculatura fortes e proporcionais.
3. Qualidade: Ossos secos e fortes, tendões e articulações secos e bem definidos.
4. Temperamento: Ativo e dócil.
5. Pelagem: Todas as pelagens e suas variedades.

II - CABEÇA
1. Forma: Triangular.
2. Orelhas: Pequenas, móveis, paralelas, bem implantadas e dirigidas para o alto.
3. Fronte: Ampla e plana.
4. Perfil: Retilíneo ou levemente concavilíneo no chanfro, sem preferência por um ou outro.
5. Ganachas: Bem definidas e afastadas.
6. Olhos: Vivos, afastados e expressivos.
7. Narinas: Delicadas, amplas e flexíveis.
8. Boca: Com lábios justapostos, firmes e flexíveis.

III - PESCOÇO
​De comprimento e musculatura proporcionais, mostrando leveza, preferencialmente rodado, de inserção bem definida, sendo a do tronco no terço superior do peito. Crinas fartas e sedosas.

IV - TRONCO
1. Cernelha: Definida e bem musculada, proporcionando boa direção à borda dorsal do pescoço, preferencialmente de altura igual ou superior à da garupa.
2. Peito: Profundo, largo e musculoso.
3. Tórax: Com costelas longas e arqueadas, proporcionando boa amplitude e profundidade torácicas equivalendo à distância do esterno ao solo.
4. Dorso: Curto e reto.
5. Lombo: Curto, reto e de musculatura forte.
6. Ancas: Simétricas, afastadas, proporcionais e musculadas.
7. Garupa: Proporcional, de forma arredondada, musculatura forte, harmoniosamente ligada ao lombo.
8. Cauda: Harmoniosamente bem implantada com cerdas sedosas e abundantes.
9. Órgãos Genitais: De aparência perfeita.

V - MEMBROS
1. Espáduas: Longas, oblíquas e musculadas.
2. Braços: Proporcionais, oblíquos e musculosos.
3. Antebraços: De comprimento médio e musculatura bem definida.
4. Joelhos: largos, bem suportados e na mesma vertical do antebraço.
5. Coxas: Musculosas e bem articuladas.
6. Pernas: De comprimento médio e musculatura bem definida.
7. Jarretes: Secos, lisos, firmes e bem aprumados.
8. Canelas: Curtas, secas e bem aprumadas, com tendões fortes e definidos.
9. Boletos: Arredondados, definidos e bem articulados.
10. Quartelas: Proporcionais, oblíquas e fortes.
11. Cascos: Arredondados, sólidos, íntegros, com sola côncava e ranilha elástica.

VI - ANDAMENTO
Trote bem articulado, em todas as suas modalidades, de preferência o de ação reta, regular, firme, com reações suaves e admitindo-se a marcha.

VII - DESCLASSIFICAÇÕES
1. Pele: Albinóide (gázeo).
2. Olhos: Deficiência de pigmentação da íris (albinoidismo).
3. Temperamento: Vícios e taras considerados graves e transmissíveis.
4. Orelhas: Mal implantadas (acabanadas).
5. Perfil: Convexilíneo.
6. Boca: Relaxamento das comissuras labiais (belfo).
     Arcadas dentárias assimétricas
     - Prognatismo Superior: Acima de 1/2 mesa dentária.
     - Prognatismo Inferior: Em qualquer grau.
7. Pescoço: Cangado ou invertido.
8. Dorso-lombo:
     - Concavilíneo (lordose ou selado)
     - Convexilíneo (cifose ou dorso de carpa)
     - Desvio lateral da coluna vertebral (escoliose).
9. Garupa: De altura superior a da cernelha, acima de 02 cm (menso).
10. Membros: Taras ósseas congênitas, hereditárias e defeitos graves de aprumos.
11. Sistema genital:
     - Criptorquidismo uni ou bilateral (roncolho).
     - Anorquidismo (ausência de testículos).
     - Assimetria acentuada dos testículos.
     - Anomalias congênitas do sistema genital das fêmeas.
12. Andamento: Andadura.

(Aprovado pelo Conselho Deliberativo Técnico em reunião do dia 11/04/2016, conforme previsto no Regulamento do Registro Genealógico). 
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