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MAPA determina mudança nas regras de Registro Genealógico

15/1/2020

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Ofício Circular 01/2020
​Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2020

Prezados Criadores e Inspetores de Registro,

Em decorrência da auditoria ocorrida no dia 04/11/2019 em nossa Associação, recebemos do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) as seguintes normas a serem seguidas:

“DETERMINAMOS que a partir da data de recebimento deste relatório a SSRG da Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo Pônei e Piquira deverá cumprir, de forma imediata, os seguintes artigos do Regulamento do SRG: 

- Art. 34º, Inciso I-  Define que inscrições em livros de registro provisórios só serão realizadas para animais que  possuam ascendência comprovada de pais inscritos no registro definitivo. Apenas o DNA VP   comprova a ascendência de um animal, sendo assim novos registros de provisórios e definitivos só poderão ser emitidos após a verificação de parentesco. 

-Art. 58º - Define que a resenha do produto deverá ser feita com clareza e exatidão, para possibilitar a perfeita identificação do animal a qualquer tempo. Definir procedimentos que garantam a perfeita identificação dos animais, conforme estabelece o art 49 do Regulamento do SRG e  art. 37º de Decreto 8236/14.”

Sendo assim, a partir do dia 06/01/2020, nossa Associação está impedida de emitir Registros Provisórios e Definitivos em Livro Fechado, sem a verificação de parentesco.

Também os Registros em Livro Aberto só poderão ser emitidos após a liberação dos respectivos laudos de DNA – Arquivo Permanente.

Para o perfeito cumprimento do Art.58, será adotada, em data ainda não definida a implantação de microchip nos animais, por ocasião das Visitas Técnicas.

Certo da compreensão de todos.
Atenciosamente,

Murilo Sérgio Gomes Torres
Superintendente do Registro Genealógico
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